Reforma Tributária: Receita Federal e CGIBS flexibilizarão obrigatoriedade de informações em documentos fiscais
03/08/2026
• A possibilidade de utilização da NF-e em operações presenciais e não presenciais, com a utilização do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE Simplificado Tipo 2, em operações que normalmente seriam acobertadas por NFC-e;
• A possibilidade de impressão do DANFE Simplificado Tipo 2 na NF-e, nas condições especificadas no Ajustes SINIEF nº 13/26;
• A previsão de autorização de documentos fiscais eletrônicos com alerta na NFC-e, modelo 65, nos casos em que o destinatário identificado por CNPJ apresente situação irregular no momento da emissão;
• A vedação de emissão de NF-e de saída, que faça referência a uma NFC-e ou a um CF-e, modelo 59, excetuando-se a emissão de NF-e complementar;
• A regulamentação da emissão em contingência off-line, para NF-e com Tipo de Emissão “9=Contingência off-line da NFC-e e da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2”, com posterior transmissão para autorização.
Fonte: Portal NF-e (Retirado do Meu Site Contábil)
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